Trabalhadora acompanhou três gerações da mesma família desde 1971

 

07/07/2026 | 18h30 - (Divulgação)

Por João Pedro Pitombo

(Folhapress) — Uma mulher de 62 anos foi resgatada uma situação apontada como trabalho análogo à escravidão após atuar por mais de cinco décadas como empregada doméstica, sem remuneração, para uma mesma família no Ceará.

A operação foi concluída na quinta-feira (2) pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, e teve apoio do Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho não divulgou os nomes dos empregadores nas informações enviadas à imprensa.

Segundo a investigação, a trabalhadora morava com a família em uma casa em condomínio de luxo em Fortaleza. Ela começou a trabalhar em 1971, quando tinha sete anos, e permaneceu vinculada à família até junho deste ano, sem salário regular, sem acesso à educação e em condição de dependência econômica.

A trabalhadora acompanhou três gerações da mesma família. Em 1982, mudou-se para a casa da filha da primeira empregadora, onde passou a cuidar da residência e dos três filhos do casal.

Em 2014, ainda de acordo com a fiscalização, foi transferida para outro imóvel da mesma família, onde passou a cuidar da geração seguinte, acumulando o trabalho doméstico com os cuidados de duas crianças de sete e 11 anos.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho constatou que, apesar de trabalhar desde 1971, a mulher nunca recebeu salário. Ela estava inscrita no Cadastro Único e recebia apenas R$ 600 mensais do programa Bolsa Família.

Ainda segundo a investigação, os procedimentos relacionados ao Bolsa Família eram intermediados pela empregadora, que realizava os saques e entregava os valores à trabalhadora.

Após a fiscalização, os empregadores reconheceram vínculo empregatício apenas a partir de 21 de julho de 2014. A Auditoria-Fiscal do Trabalho, contudo, estima que os salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras ultrapassam a cifra de R$ 1,5 milhão.

Os empregadores firmaram um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho no qual se comprometeram a pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias e adquirir um imóvel para a trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil. Eles também devem custear as contribuições previdenciárias até que a trabalhadora se aposente.

O acordo não quita integralmente os direitos da vítima, que ainda poderá buscar na Justiça o pagamento de eventuais indenizações.

A jornada da doméstica começava por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, fazia tarefas da casa e acompanhava as crianças.

Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a combinação de ausência de remuneração, dependência econômica e permanência compulsória no mesmo núcleo familiar desde a infância configura grave violação à dignidade humana e caracteriza trabalho em condições análogas à escravidão.

fonte: https://iclnoticias.com.br/domestica-e-resgatada-em-condominio-ceara/

 

Por Italo CosmeGabriela Feitosa, g1 CE

  • Uma idosa de 62 anos foi resgatada de trabalho análogo à escravidão em Eusébio, Ceará. Ela recebia R$ 600 do Bolsa Família sob suspeita de fraude dos empregadores.

  • A vítima passou 55 anos sem receber salário e cuidava da casa e das crianças. A atual empregadora assinou um Termo de Ajuste de Conduta com o MPT.

  • O acordo prevê pagamento de R$ 50 mil de verbas rescisórias e compra de um imóvel. O vínculo de emprego considerado para o termo iniciou em 2014.

  • A idosa chegou à residência em 1971, com 7 anos, e trabalhou para três gerações familiares. A mãe dela teria "dado" a menina para a família.

  • A Auditoria-Fiscal do Trabalho e assistentes sociais acompanham a transição da vítima.

Idosa em situação análoga à escravidão é resgatada em condomínio de luxo

mulher de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo na cidade de Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza, estava inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais.

Este era o "pagamento" da vítima, disse ao g1 Maria Neuzeli Arantes, coordenadora da operação de resgate da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). A auditora afirma que houve uma fraude contra o Estado na obtenção do benefício, já que a empregadora acompanhou a doméstica na inscrição do Bolsa Família e informou que ela era "unifamília" (uma pessoa sozinha, sem familiares) e desempregada.

Os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora (leia mais sobre o TAC abaixo). Os empregadores devem começar a pagar salário e indenização para a vítima de imediato.

Conforme o TAC, os empregadores da mulher foram identificados como:

  • Paulo Martins Brasil - aposentado, casado com Aurora;
  • Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil - aposentada, casada com Paulo;
  • Paulo Martins Brasil Filho - advogado;
  • Zaamarah Alencar Brasil Andrade - servidora pública, casada com Tiago;
  • Tiago Silva Andrade - médico veterinário, casado com Zaamarah;
  • Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública.

Em nota enviada pela assessoria de comunicação do escritório BFB Advogados Associados, a família empregadora da doméstica "nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos".

"Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas", alega a família (leia a nota na íntegra abaixo).

LEIA TAMBÉM:

Conforme Neuzeli, a família cancelou a inscrição da trabalhadora na semana passada após a fiscalização dos auditores.

De acordo com Neuzeli, a vítima era analfabeta, não tinha conta bancária e não lidava diretamente com o dinheiro. A exploradora sacava todo mês o valor do Bolsa Família e repassava para a doméstica.

g1 questionou a Polícia Federal sobre a investigação do caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Caso revelado por denúncia anônima

Momento antes do resgate da trabalhadora em condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza — Foto: Divulgação
Momento antes do resgate da trabalhadora em condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza — Foto: Divulgação

Após a repercussão do caso, o benefício foi cancelado, e um relatório será enviado pela AFT às autoridades competentes sobre o possível crime.

O caso começou após denúncia anônima ao Disque 100, contato do Governo Federal para receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos. De acordo com a auditoria, a mulher de 62 anos cuidava das crianças e da casa, e passou 55 anos sem receber salário.

A empregadora atual assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assumiu obrigações para proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e a aquisição de um imóvel residencial para a trabalhadora.

Enquanto aguarda contato com a família, a vítima deve continuar na casa dos empregadores. Segundo Neuzeli, ela criou um vínculo com os exploradores e, em casos delicados como este, a "prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima".

"Trata-se de uma pessoa que viveu praticamente toda a vida naquele ambiente, submetida a uma relação de extrema dependência. O desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade. Por essa razão, a equipe psicossocial realizou avaliação técnica e vem acompanhando a trabalhadora na construção de alternativas pra sua autonomia, respeitando suas necessidades", disse a AFT.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho afirma que permanece acompanhando o caso com a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/SEDIH-CE). Para se recuperar e ser reinserida na sociedade, a mulher vai passar por um processo de escolarização.

As equipes especializadas também procuram por contatos e endereços da família biológica da vítima, para que o laço seja retomado. "A permanência temporária da vítima no imóvel, por razões relacionadas ao acompanhamento psicossocial e à construção de sua autonomia, não altera a caracterização do resgate nem da situação de exploração constatada durante a ação fiscal", afirmou ainda a AFT.

História começa na década de 70

De acordo com a auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do trabalho escravo doméstico, Maria Neuzeli, a mãe da vítima trabalhou para a família exploradora até os 14 anos. Nesta idade, ela casou e decidiu voltar à cidade de origem, em Padre Marcos, no Piauí.

Lá, a ex-empregada da família teve seis filhos. Ao saber da informação, depois de alguns anos, a matriarca da família exploradora, baseada na suposta extrema pobreza que a ex-funcionária vivia, decidiu ir até lá para buscá-la de volta. Nesta ida, a empregadora trouxe a ex-funcionária e duas filhas (sendo uma delas, a mulher que viria a ser resgatada em junho deste ano).

A mãe morreu, mas, antes disso, teria "dado" a menina de 7 anos a uma das filhas da matriarca da família, segundo a empregadora atual. Sobre esse período, a explorada disse aos auditores fiscais que "fazia coisa de criança: lavava roupa e limpava a casa".

A criança cresceu na primeira residência até o ano de 1982. Naquela época, a irmã mais nova, que veio junto do Piauí, teria brigado com a família e saído da casa. O paradeiro dela ainda é investigado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Em 1982, quando a vítima chegou aos 18 anos, a filha da matriarca casou e teve filhos. Com isso, a empregada foi morar com ela para cuidar da casa e da nova geração da família.

Em 2014, a neta da matriarca casou e teve o primeiro filho. Neste momento, a empregada explorada é levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca.

Denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque 100 — Foto: Reprodução/EPTV
Denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque 100 — Foto: Reprodução/EPTV

Rotina da vítima

A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores. "Foi dada pela mãe", relatou a empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Após denúncia anônima e investigação, os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, "elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana".

No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da neta da primeira empregadora, sendo responsável pelos cuidados cotidianos dos bisnetos, duas crianças, de 11 anos e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência.

Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando normalmente todas as suas atividades.

Créditos trabalhistas

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular.

O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.

O vínculo de emprego considerado, no entanto, foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços. Já que o TAC deve ser feito com apenas um empregador.

Entre as obrigações dos empregadores, estão:

  • a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
  • o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
  • a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
  • além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.

O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.

O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.

Leia a nota da família empregadora na íntegra:

"A defesa da família mencionada em reportagens divulgadas nesta semana, representada pelo escritório BFB Advogados Associados, informa que acompanha com serenidade e respeito a atuação dos órgãos públicos responsáveis pela apuração do caso.

A família nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos.

Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas.

Ao longo desse período de convivência, a senhora recebeu remuneração, usufruiu de férias regulares, contou com plano de saúde com cobertura médica e odontológica particular e teve suas contribuições previdenciárias regularmente recolhidas, encontrando-se, inclusive, em processo de aposentadoria.

Em respeito às instituições, a família firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as autoridades, reafirmando sua disposição de colaborar integralmente com a apuração e de assegurar, desde já, todo o suporte, proteção e dignidade à senhora — que é, e sempre foi, a prioridade de todos.

A família acompanha as investigações e apresentará, nas instâncias competentes, todas as provas e documentos que demonstram que a realidade dessa relação é muito diferente do que foi divulgado, confiante de que a apuração técnica e imparcial permitirá a compreensão completa e equilibrada do caso."

 

fonte: https://g1.globo.com/google/amp/ce/ceara/noticia/2026/07/07/patroes-de-domestica-sem-salario-por-55-anos-sao-suspeitos-de-fraudar-bolsa-familia-para-incluir-beneficio-a-vitima.ghtml