"Em 23 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados e reconhece o cuidado como dever do Estado, em corresponsabilidade com as famílias, o setor privado e a sociedade civil, e que também ratifica que todos possuem o direito ao cuidado, o que compreende o direito de ser cuidado, de cuidar e ao autocuidado." No texto por Bárbara Aparecida Nunes Souza há uma análise valiosa sobre o tema.
A Política Nacional de Cuidados tem dentre seus objetivos garantir o direito ao cuidado, promovendo a corresponsabilização social entre homens e mulheres pela provisão de cuidados, reconhecendo, reduzindo e redistribuindo o trabalho não remunerado de cuidado, realizado principalmente pelas mulheres;
A Política também sinaliza públicos prioritários: a criança e o adolescente, a pessoa idosa, a pessoa com deficiência e os prestadores de serviços de cuidado, sejam remunerados ou não, apresenta treze princípios, com destaque para equidade, a não discriminação e a corresponsabilidade social entre homens e mulheres, reforçando a necessidade de práticas mais arrojadas rumo à igualdade de gênero.
A referida lei também busca criar uma rede de suporte, com financiamento público, para que nenhum grupo social seja sobrecarregado com as atividades e responsabilidades de cuidado, razão pela qual prevê a criação do Plano Nacional de Cuidados, a ser desenvolvido com verba pública, por meio de ações que deverão ser adotadas por todos os estados e municípios.
Todas as estatísticas demonstram que o trabalho de cuidado não remunerado recai predominante sobre as mulheres. Sobre este assunto alguns historiadores e sociólogos descrevem a situação atual das mulheres como uma forma de “escravidão moderna”, onde elas realizam tarefas essenciais sem receber uma justa contraprestação, o que também prejudica sua saúde devido à sobrecarga.
Leia a matéria completa em: https://www.conjur.com.br/2025-jan-02/politica-nacional-de-cuidados-um-passo-para-a-visibilidade-do-trabalho-de-cuidado/








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