Decisão foi tomada após conclusão de processo administrativo disciplinar

A Universidade de São Paulo (USP) encerrou o processo administrativo disciplinar (PAD) contra Alysson Mascaro, acusado de assédio e abuso sexual, e decidiu demitir o professor nesta quinta-feira (11). Ele já estava afastado de suas funções desde dezembro de 2024.
A investigação começou depois que o Intercept publicou o relato de dez estudantes da universidade que afirmam ter sido vítimas do docente. Logo depois, o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, encaminhou um ofício à direção da faculdade pedindo a “instalação de procedimento de sindicância para apuração de eventuais irregularidades”. Somaram-se ao pedido a representação dos alunos da graduação e da pós-graduação da faculdade.
“Relatos apontam abuso de poder em promessas de apoio acadêmico, abordagens invasivas, incluindo beijos forçados e violência sexual. Essas condutas, caso comprovadas, além de passíveis de investigação criminal, se mostram incompatíveis com os deveres dos membros da universidade”, diz um trecho do ofício.
No total, a Procuradoria Geral da USP ouviu pelo menos 15 vítimas, realizou diligências, examinou documentos, analisou a defesa apresentada pelo professor e, por fim, recomendou a demissão de Mascaro.
O caso também passou a ser investigado pela Polícia Civil de São Paulo, que abriu um inquérito em junho deste ano a pedido do Ministério Público paulista, após uma denúncia anônima feita depois da publicação da reportagem. Em 22 de setembro, a Polícia Civil, atendendo a uma solicitação do Ministério Público, oficiou a Faculdade de Direito da USP para ter acesso integral ao PAD. No fim de novembro, a universidade enviou parte do material. Desde então, o processo tramita sob sigilo.
Em nota, a defesa do docente afirmou que o PAD aberto contra o docente constitui um “procedimento de cartas marcadas, conduzido sem respeito às garantias mínimas do devido processo legal”. Os advogados também afirmaram que a “solução definitiva será buscada no Poder Judiciário” e concluem dizendo que “a justiça prevalecerá” e que a “legalidade não se curva a processos fraudulentos”.





