Publicado 30/06/2026 às 15:43 - Outras Palavras
Foto: Alisson Frazão/Secom Maceió
Quando as primeiras cooperativas foram criadas como contraponto direto ao capitalismo, foram soluções materiais objetivas para fazer frente ao contexto de injustiças sociais de uma época. Mas a reinvenção do mercado capitalista tem influenciado estas organizações no decorrer do tempo, estabelecendo diferenças gritantes na sua configuração e filosofia.
A diferença é tamanha que hoje não há como utilizar uma definição única para agrupar todas as formas com que as cooperativas se apresentam. Embora boa parte delas ainda cumpra sua função social e filosófica, algumas parecem ter passado da contraposição ao capitalismo para uma convivência normalizada, que dissimula seus efeitos reais. Existe uma ideologia instalada em algumas frentes do sistema cooperativo, de que apenas utilizando dos mesmos modelos de atuação das demais empresas capitalistas é que se consegue atuar no mercado de forma eficiente. Isso acarreta na existência de organizações que preservam a forma jurídica cooperativa, mas operam culturalmente como corporações tradicionais, com estruturas altamente verticalizadas, tecnocráticas e por vezes, concentradoras de poder. Mantêm o discurso da cooperação, mas internalizaram a lógica do mercado financeiro e expansão patrimonial, colocando a premissa do ganho de escala acima de qualquer outro valor.
A justificativa sempre se baseia no repetitivo discurso de que a cooperativa compete com multinacionais globais, com margens apertadas, volatilidade cambial, exigências sanitárias internacionais e diversos outros desafios. Por isso, seria necessário jogar nas regras de mercado e focar em crescimento (confundido com profissionalização) para obter escala e diferencial competitivo. No entanto, exatamente essa escala é que tem trazido insegurança à cooperados, por meio de um de seus efeitos mais graves: alijado da capacidade de intervir, com poder decisório diminuído, o associado deixa de ser sujeito político e vira um mero fornecedor (ou avalista) fidelizado.
No caso de cooperativas agropecuárias isso fica ainda mais nítido. A cooperativa começa a exigir do pequeno produtor padrões de escala e capitalização que ele simplesmente não consegue acompanhar, ou seja, paradoxalmente a estrutura criada para protegê-lo passa a expulsá-lo silenciosamente. O produtor precisa “ganhar escala”, “modernizar”, “investir”, “se profissionalizar” para atender às necessidades da estrutura da cooperativa e não à sua própria. Muitos se endividam para atender estas exigências das próprias cooperativas e depois, quando a régua sobe novamente, esses produtores passam a ser considerados pouco eficientes.
A questão implícita mais importante é que cooperativismo nunca foi (ou não deveria ser) apenas eficiência econômica. Cooperativas que optam por esse modelo precisam ser diferenciadas de outras que ainda prezam pela filosofia original. Não se pode usar de uma imagem pública que divulgue a ideia de uma organização com atuação diferenciada, de cunho social, mas, na prática, atue como qualquer outra empresa tradicional.
Considerando algumas benesses tributárias, isto chega até a configurar-se como concorrência desleal, na tão defendida ideia de livre mercado. O cooperativismo nasceu justamente porque o mercado puro produz exclusão. Mas se a lógica final for a mesma do capital convencional — concentração, ganho de escala, eliminação dos menos competitivos — então precisamos ter honestidade intelectual para admitir que em alguns casos, talvez se esteja lidando apenas com empresas que se utilizam de tributação diferenciada, estimulada por um bom marketing comunitário.
A necessidade de diferenciação
A origem de boa parte dessas distorções está na legislação arcaica que regula o sistema, a exemplo da Lei principal, a 5.764/71 (BRASIL, 1971), que orienta as organizações cooperativas, anterior à Constituição. A situação é potencializada e mantida pela inércia do próprio sistema cooperativo, uma vez que para determinados nichos esta estrutura distorcida serve de maneira conveniente. Quando mudanças gerais na legislação conflitam com a legislação cooperativa, mas privilegiam a manutenção da estrutura, atua-se com tranquilidade e se contesta as mudanças de maneira muito discreta e esparsa; mas quando, no entanto, as mudanças afetem a manutenção da estrutura, bradam-se aos quatro ventos que se está atentando contra a autogestão das cooperativas.

Algumas iniciativas em curso se propõem assertivamente a discutir essa problemática. A sociedade e o poder público de maneira especial, devem acompanhar esses debates, pois é urgente e necessária a revisão da estrutura e posicionamento do cooperativismo brasileiro atual. Como exemplo dessas iniciativas, a Rede Unicopas vem tentando apontar a heterogeneidade das cooperativas e no seu recente “Festival Nacional de Economia Popular e Solidária” (SES-RIO, 2026) apresentou proposta de Projeto de Lei para um marco legal para o cooperativismo solidário. As organizações que esta rede representa, focadas na economia solidária, muito pouco tem em comum com a ideologia de outras mega-cooperativas empresariais Brasil afora. Os objetivos e a filosofia de trabalho diferem e, principalmente, chega a ser antagônica a prioridade que se dá a alguns valores filosóficos que formam a base da cultura cooperativa.
Poucas foram as oportunidades em que se tornou tão pertinente rediscutir o tema “cooperativismo”. A própria aplicação de recentes mudanças na legislação pode ficar distorcida, enquanto certas lacunas de configuração ainda se manifestarem no sistema cooperativo.
A recente Lei 15.433 (jun/2026) reconheceu o cooperativismo como manifestação da cultura nacional, mas conforme o que abordamos aqui, estamos em meio a um processo de transformação onde o cooperativismo não se apresenta sob uma cultura única, apresentando diversas nuances. Em outro exemplo, a Lei Complementar nº 231/2026 incluiu as cooperativas entre os beneficiários de fundos regionais específicos, ampliando possibilidades de investimento e a segurança jurídica para o acesso das cooperativas a estes recursos e potencializando projetos de desenvolvimento regional. Mas esse desenvolvimento só tornará realmente transformador para as regiões se as cooperativas abarcadas com o acesso aos respectivos recursos, diferirem na sua atuação em relação à outras organizações, especialmente em quesitos como a reprodutibilidade social dos projetos que serão desenvolvidos.
Enfim, o momento é crucial para rediscutir a estrutura de atuação e representação das cooperativas no Brasil. Da forma difusa com que o sistema se apresenta atualmente, até aspectos entre os mais caros à configuração cooperativa, como, por exemplo, a gestão democrática, tem sofrido abalos. Há diferenças gritantes entre o que cada cooperativa considera adequado quanto à forma e efetividade de participação do cooperado na gestão da cooperativa e, com tanta diferença, quase tudo passa a ser permitido e automaticamente torna-se impossível que todas as formas sejam democráticas na sua essência.
Manutenção da essência é fundamental na evolução
Não tratamos aqui de saudosismo ou apologia a uma visão romantizada, que suscite amadorismo ou ineficiência. Também de forma nenhuma a observância à valores tradicionais deve ser confundida com utilização de processos arcaicos. Não se pode demonizar a necessidade de evolução – seria intelectualmente desonesto fazer isso.
Cooperativas podem ser modernas, devem investir em tecnologia e inovar. O problema é quando o argumento da competitividade passa a justificar qualquer afastamento dos princípios cooperativos. A observância à essência é que faz das cooperativas organizações diferenciadas. Em cooperativas, aspectos como inovação devem atender aos valores da cooperação, focados em necessidades reais dos cooperados e com objetivo de contrapor a reprodutibilidade social.
Numa cooperativa a questão não é apenas “quem sobrevive”, mas sim, o tipo de tecido social que permanece depois. No exemplo de cooperativas agropecuárias, quando pequenas propriedades desaparecem, desaparece junto uma rede social, cultural e econômica regional. Desaparece diversidade produtiva, sucessão familiar e circulação local de renda. Às vezes, enquanto cooperativas celebram recordes históricos de faturamento, sua base social original está sendo reduzida. Isso deveria, no mínimo, gerar desconforto.
O cooperativismo continua sendo uma das estruturas econômicas mais interessantes já criadas. Devem ser estimuladas e apoiadas, pois suas premissas de atuação, quando alinhadas à filosofia original, estão entre as mais eficientes na promoção de justiça social. Mas ele está sendo capturado por uma racionalidade excessivamente financeira e empresarial, colocando em xeque sua natureza humanitária e socialmente transformadora.
Em um sistema que se orgulha de enfatizar sua origem e homenagear os pensadores precursores, é mister refletir sobre o que estes diriam sobre o cooperativismo atual. O que diria o progressista social Robert Owen (1927) sobre o apoio explícito e objetivo de cooperativas a governos alinhados ao capitalismo conservador. Ou talvez se precise avaliar o que diria o libertário Charles Fourier (1971) acerca de outros posicionamentos de cooperativas vinculadas à práticas análogas à escravidão ou de práticas de exploração ambiental, como nos casos de cooperativas de garimpeiros que operam com devastação florestal no norte do país. Aspectos morais como estes são, ao mesmo tempo, causa e consequência de como cooperativas tem operado – mostram no mínimo como essa atuação é diferente da representação social existente sobre essas organizações.
Em casos extremos, quando há exposição pública de práticas abusivas de cooperativas, órgãos institucionais representativos se apressam em dizer que se trata de cooperativas falsas, utilizando, entre outros parâmetros, o fato de não estarem legalmente vinculadas às entidades representativas. Trata-se, porém, de uma justificativa incorreta, pois o quesito principal de caracterização deveria ser outro: a observância de valores fundamentais da cooperação. O problema é que ocorre aí um dilema:
se este for o critério (seguir os valores originais), quantas das milhares de cooperativas oficialmente atuando, seriam consideradas verdadeiramente cooperativas?
A linguagem cooperativista com termos tão próprios do sistema – assembleia, associado, participação – não pode ser apenas simbólica, precisa ser efetiva. Para isso, é preciso reconhecer de forma franca que se criaram vários cooperativismos diferentes no decorrer do tempo e alguns não servem verdadeiramente ao propósito original.
Num mundo em que a concentração de renda tem alcançado marcas até há pouco inimagináveis, o desafio contemporâneo talvez seja justamente este. Diferenciando quem faz o verdadeiro cooperativismo talvez se permita um futuro para o sistema, permanecendo competitivo sem destruir aquilo que justificou historicamente sua existência
REFERÊNCIAS:
BRASIL, Presidência da República. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Define a Política Nacional de
Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
LeiOrdinária, n. 5764, 5764, 16 dez. 1971. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm. Acesso em: 17 nov. 2024.
FOURIER, Charles. Theutopianvisionofcharlesfourier–selectedtextsonwork,loveand passionate attraction. Boston: Beacon Press, 1971. Disponível em:
https://archive.org/details/TheUtopianVisionOfCharlesFourierSelectedTextsOnWorkLoveAndPassi onateAttraction/mode/2up. Acesso em: 24 maio 2025.
OWEN, Robert. Anewviewofsociety andotherwritings. Reprinted. London: J. M. Dent & Sons Ltd., 1927. (Everyman’s library, no 799). Disponível em:
https://archive.org/details/owennewviewsocietyandotherwritings/mode/2up. Acesso em: 26 fev. 2025.
SES-RIO. Rio de Janeiro Sedia o 1o Festival Nacional de Economia Popular e Solidária: Um Marco para o Setor. In: SECRETARIA ESPECIAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA (SES-RIO). 15 jun.
2026. Disponível em: https://ses.prefeitura.rio/noticias/rio-de-janeiro-sedia-o-1o-festival-nacional-de-economia-popular-e-solidaria-um-marco-para-o-setor/. Acesso em: 23 jun. 2026.









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