
Hellen Frida – Cfemea 1/7/2026
O Brasil deu um passo importante quando o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 896/2023, conhecido como PL da Misoginia. A proposta reconhece a misoginia - o ódio, a aversão e a discriminação contra mulheres por sua condição de mulheres - como uma forma de preconceito equiparada aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, a Lei do Racismo, ampliando a proteção jurídica contra práticas que alimentam a violência de gênero. Agora, a responsabilidade está nas mãos da Câmara dos Deputados.
A aprovação desse projeto não surgiu por acaso. Hoje, tramitam na Câmara ao menos 36 proposições relacionadas ao combate e à criminalização da misoginia, demonstrando que o tema já se impôs na agenda pública. O projeto aprovado pelo Senado responde a uma realidade que se agrava ano após ano: o crescimento dos discursos de ódio contra mulheres, especialmente nas redes sociais, impulsionados por comunidades misóginas, grupos organizados e influenciadores que lucram disseminando violência, humilhação e desumanização feminina. A expansão de comunidades conhecidas como "redpill", "incel" e outras vertentes da machosfera tornou ainda mais evidente que a misoginia não é mera opinião ou ofensa individual. Ela estrutura comportamentos, incentiva perseguições, naturaliza agressões, fortalece a violência política de gênero e contribui para um cenário de escalada das violências contra as mulheres, que tem como expressão mais extrema o feminicídio.
Embora a misoginia ainda não seja um crime específico na legislação brasileira, o próprio Poder Judiciário já reconhece esse fenômeno em milhares de decisões envolvendo violência doméstica, assédio, discriminação e ataques contra mulheres. A legislação precisa acompanhar uma realidade que já está posta. O texto aprovado por unanimidade pelo Senado é relativamente simples e direto. Assim como ocorreu com o reconhecimento do racismo e, por decisão do Supremo Tribunal Federal, da LGBTfobia, como formas de discriminação incompatíveis com a Constituição, o projeto busca responsabilizar condutas que promovem o ódio e a discriminação contra mulheres. Não se trata de impedir opiniões, restringir debates públicos ou limitar a liberdade de expressão. Trata-se de responsabilizar práticas que estimulam a violência e a discriminação contra metade da população brasileira.
A reação dos fundamentalistas foi imediata. Logo após a aprovação no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma "aberração", afirmando que a proposta representaria uma ameaça à liberdade de expressão. A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também criticou a iniciativa, afirmando em suas redes sociais que o projeto seria uma "tentativa de censura" e um mecanismo de "autoritarismo" para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão. Essas manifestações revelam uma estratégia recorrente de deslocar o debate: em vez de enfrentar o problema concreto da violência misógina, procura-se apresentar à proteção das mulheres como uma ameaça às liberdades individuais.

Além do discurso contrário à proposta, esses setores fundamentalistas têm buscado modificar significativamente o texto durante sua tramitação na Câmara. Entre as alterações defendidas está a criação de excludentes de ilicitude para líderes e instituições religiosas, sob o argumento da proteção à liberdade religiosa. Na prática, essas exceções podem fragilizar o alcance da lei e abrir brechas justamente onde inúmeras mulheres enfrentam situações de violência, abuso psicológico e silenciamento.
A história recente brasileira demonstra que instituições religiosas, como qualquer outro espaço social, não estão imunes à violência de gênero. O caso de João de Deus evidenciou como relações de autoridade espiritual podem ser utilizadas para perpetuar abusos e impedir denúncias. Mais recentemente, veio a público o relato de uma mulher do Piauí que afirmou ter sofrido represálias dentro de sua igreja após denunciar a violência doméstica praticada pelo marido. Segundo seu relato, lideranças religiosas desencorajaram a denúncia e priorizaram a preservação do casamento em detrimento da proteção da vítima. Situações como essa ilustram por que nenhuma instituição deve estar acima da lei quando se trata da proteção da vida e da dignidade das mulheres.
Casos em que líderes religiosos desencorajam ou impedem mulheres de denunciar seus agressores são gravíssimos e podem contribuir para a continuidade de ciclos de violência que frequentemente culminam em feminicídios. Orientações para que mulheres "suportem em silêncio", "perdoem" ou "salvem o casamento a qualquer custo" não podem servir como escudo para práticas discriminatórias ou para o silenciamento das vítimas.
Sempre que o Congresso avança no reconhecimento de direitos de grupos historicamente discriminados, surgem tentativas de relativizar sua proteção por meio de exceções amplas ou conceitos vagos. O resultado costuma ser o enfraquecimento das garantias que a própria lei pretende assegurar.
É importante lembrar que criminalizar a misoginia não cria privilégios para as mulheres. Assim como ocorre com o racismo, a legislação reconhece que determinadas formas de discriminação possuem efeitos coletivos, estruturais e históricos, exigindo uma resposta proporcional do Estado. A misoginia além de afetar uma vítima individual, ela reforça desigualdades, naturaliza violências, violenta coletivamente as mulheridades, estrutura uma cultura de ódio às mulheres e limita o exercício pleno da cidadania de mais da metade da população brasileira.
Para o movimento feminista, a aprovação desse projeto representa um passo importante, ainda que insuficiente. Nenhuma lei, sozinha, eliminará a violência contra as mulheres. O enfrentamento da misoginia exige educação, políticas públicas, promoção da igualdade, fortalecimento das redes de proteção e responsabilização das plataformas digitais diante da circulação de conteúdos que incentivam o ódio e a violência.

Mas as leis também cumprem um papel simbólico e pedagógico. Elas afirmam quais valores uma sociedade decide proteger. Ao reconhecer que o ódio contra mulheres não pode ser tratado como algo banal ou naturalizado, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: a violência misógina não pode continuar encontrando abrigo na impunidade.
Desta forma, temos realizado incidências importantes, reunido com Deputadas e Deputados, feito pressão nas lideranças e bancadas, feito movimentos nas ruas e nas redes para a aprovação do projeto.
A Câmara dos Deputados tem agora a oportunidade de dar continuidade a esse avanço. Enterrar ou desfigurar o PL da Misoginia significará perder uma oportunidade histórica de fortalecer a democracia, proteger direitos fundamentais e responder ao crescimento dos discursos de ódio que ameaçam a vida das mulheres brasileiras.
Estamos em ano eleitoral. As mulheres organizadas, os movimentos feministas e as organizações de direitos humanos têm pressionado pela aprovação da criminalização da misoginia. É justamente por isso que precisamos permanecer vigilantes. Mais do que impedir o arquivamento ou mesmo enterro da proposta, é fundamental evitar que ela seja esvaziada por alterações que comprometam sua eficácia. O Brasil precisa de uma lei capaz de enfrentar a misoginia de forma efetiva, e não de uma legislação que já nasça incapaz de proteger quem mais precisa dela. O momento exige compromisso com os direitos humanos, com a igualdade e com a vida. O Brasil não pode recuar.








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