Durante o Encontro de Direitos Humanos, que ocorrerá nesses dias 28 e 29 de outubro (quarta e quinta-feiras), as entidades da sociedade civil que se increveram como votantes escolherão nove representantes que assumirão atribuições do CNDH na gestão 2026-2028
O Conselho Nacional de Direitos Humanos foi uma conquista importante das organizações da cidadania ativa, cuja lei foi sancionada pela presidenta Dilma Roussef em 2014. O projeto de lei foi amplamente debatido em encontros nacionais de movimentos e organizações de direitos humanos com parlamentares e representantes governamentais. Destacaram-se na condução desse processo o deputado Nilmário Miranda (PT-MG) e a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Agora está na hora de darmos um passo à frente na forma de participação da sociedade civil, ampliando a autonomia do Conselho, e gerar processos de garantia de recursos orçamentários para que o Conselho seja um polo ativo na defesa e luta pela garantia dos direitos humanos, um centro de análise e estudo de situações concretas de violação e de superação das situações de atentados contra os direitos, assim como um órgão cuja voz seja respeitada pelos Poderes Públicos.


De acordo com o texto da Lei 12.986/14, o CNDH terá 22 membros. Destes, onze serão da sociedade civil – nove representantes eleitos, um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União. Outros onze serão representantes do Poder Público. Todos os conselheiros terão mandato de dois anos.
Em conformidade com a Resolução nº 02, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno a indicação para provimento da Coordenação-Geral da Secretaria- Executiva do CNDH será realizada pelo Plenário, mediante seleção pública conduzida pela Mesa Diretora, e a nomeação será realizada pelo ministério ao qual esteja administrativamente vinculado o CNDH.
Entre as atribuições do CNDH, estão a promoção e a defesa dos direitos humanos mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação dos direitos humanos. Neste sentido, a aprovação da Lei 12.986 de 2014 foi um grande passo para o fortalecimento da sociedade civil, democratização e fortalecimento da luta e das políticas públicas de direitos humanos. Veja abaixo os documentos dos processos seletivos do Conselho.
COMO SERÁ A ELEIÇÃO
O Encontro Nacional será realizado nos dias 28 e 29 de outubro de 2026. Os indicados pelas entidades da sociedade civil e movimentos sociais habilitados a participarem do Encontro Nacional receberão, na véspera de sua realização, um link npara acesso á sala virtual.
O Encontro Nacional inciará por uma breve abertura pela Presidenta do CNDH, Ivana Cláudia Leal de Souza, às 9h do dia 28 de outubro ce 2026, e seguirá com a apresentação das orientações pela Comissão Eleitoral.
As entidades habilitadas para votar receberão o link para acesso à sala do Encontro no e-mail do votante informado. A sala virtual já estará aberta às 8h da manhã do dia 28 de 2026, ocasião em que as entidades habilitadas já poderão responder ao formulário enviado aos endereços de email dos votantes, indicando sua intenção de apresentar-se como candidata ou apenas votar durante o Encontro Nacional. Esse formulário deverá ser respondido até o fim das explicações pela Comissão Eleitoral.
Após as orientações pela Comissão Eleitoral, as entidades que se tenham declarado candidatas no formulário serão chamadas, em ordem alfabética (salvo motivo de força maior) a apresentarem e defenderem as suas candidaturas, no tempo máximo de 5min. Será reservado o tempo de cerca de 180min, a ser dividido entre o total de candidaturas.
Se necessário, haverá um intervalo para almoço, retornando às 14h, com a apresentação das candidaturas.
Finda a apresentação das candidaturas, estará encerrada as etapas de participação síncrona do 1º dia do Encontro Nacional para a eleição das representações da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) no Biênio 2026-2028.
Ao final do primeiro dia do Encontro nacional será publicada a relação das entidades da sociedade civil e dos movimentos sociais cujas cadidaturas foram apresentadas e que poderão ser votadas no dia seguinte.
No segundo dia do Encontro Nacional, as entidades habilitadas a votar deverão responder ao link recebido com as entidades candidatas, marcando até 9 candidatos.
O link será enviado aos votantes até as 8h30min do dia 29 de outubro de 2026 e deverá ser respondido até as 11h desse dia.
Eleição CNDH Biênio 2026 - 2028
Edital de Convocação Nº 01, de 07 de agosto de 2026
- Anexo I Declaração Veracidade
- Anexo II Representante da Organização da Sociedade Civil ou de Movimento Social para Participar como Votante no Encontro Nacional
- Anexo III Representante da Organização da Sociedade Civil ou do Movimento Social para Exercício do Mandato no Biênio 2026-2028
Resultado preliminar da etapa de habilitação.
Resultado Final da Fase de Habilitação 02/10/2026
Resultado Final da Fase de Habilitação (RETIFICAÇÃO)









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