06/08/2026 06:00 - Metrópoles
 

Todo mundo já se incomodou com um barulho no vizinho, como som alto por exemplo. Nessas horas, é comum reclamar, ligar, pedir providências. Mas, existe um barulho muito pior: o da violência contra a mulher.

De acordo com dados da Segurança Pública do Distrito Federal, entre 2015 e 2026, ocorreram 233 casos confirmados de feminicídio na capital. Desse número, 69,1% não registraram ocorrência contra o autor.

E a região administrativa (RA) com o maior número de casos foi Ceilândia, com 30 casos computados.

Para se ter uma ideia da gravidade do cenário, mais de 60% das vítimas de feminicídio no DF sofriam violência antes desse crime acontecer. E esse conhecimento é obtido, geralmente, por meio do relato de amigos, parentes e vizinhos das mulheres envolvidas nos atos.

Fato é que, por trás de cada estatística, existe uma mulher com nome, história e direito a uma vida sem medo.

Assim, vale reforçar que, quando uma mulher é agredida dentro de casa, isso deixa de ser um assunto particular. É um crime. E o silêncio de quem presencia essa violência acaba protegendo o agressor.

Caso você esteja passando por uma situação assim, procure ajuda e acolhimento.

Tipos de violência

Os três tipos de violência mais comuns são: psicológica, física e sexual.

Controle, humilhação, ameaças, isolamento, retenção de dinheiro e exposição da intimidade também podem ser formas de violência.

Dessa maneira, conhecer os sinais ajuda a reconhecer situações de risco e buscar orientação. Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), são formas de violência doméstica e familiar:

  • Sexual: forçar ou intimidar a mulher a uma relação sexual não desejada; retirar o preservativo sem consentimento; atos que constranjam a presenciar, manter ou participar de relação não desejada.
  • Física: bater, empurrar, cortar, puxar cabelo, atirar objetos; qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
  • Patrimonial: retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos pessoais, bens, valores e recursos econômicos da mulher.
  • Psicológica: intimidar, constranger, manipular e explorar; qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima.
  • Moral: caluniar, difamar ou injuriar; acusar de traição, emitir juízos morais, fazer críticas mentirosas ou desvalorizar a vítima.
  • Vicária: qualquer forma de violência cometida contra filhos, pais, dependentes, enteados, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la e causar-lhe sofrimento.

De acordo com o Panorama de Violência Contra a Mulher do DF, 93,5% das vítimas sentem consequências diretas da violência, como depressão ou tristeza, ansiedade ou estresse, medo, raiva, baixa autoestima ou sentimento de vulnerabilidade.

violencia contra mulher no df

Panorama de Violência contra a Mulher

O Distrito Federal passa a contar com uma base permanente de dados sobre a violência de gênero, o Panorama de Violência contra a Mulher.

Acesse o Panorama de Violência aqui.

A expectativa é que as próximas edições permitam acompanhar a evolução dos indicadores ao longo do tempo e identificar possíveis mudanças no perfil das vítimas, dos agressores e das formas de violência registradas.

Além de ampliar o conhecimento sobre a realidade das mulheres no DF, os dados poderão ser utilizados para avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas e orientar a criação de novas ações de prevenção e proteção.

A pesquisa Panorama da Violência contra a Mulher no DF é considerada uma das mais abrangentes já realizadas sobre o tema no Distrito Federal. 

Além de ouvir mulheres residentes em todas as regiões administrativas, o estudo entrevistou homens condenados por feminicídio que cumprem pena no Complexo Penitenciário da Papuda.

A proposta foi compreender não apenas a incidência da violência contra as mulheres, mas também os fatores associados às agressões e ao feminicídio.

Além disso, a produção contínua de dados pode contribuir para enfrentar um problema historicamente marcado pela subnotificação e pela dificuldade de reconhecimento de determinadas formas de violência.

Prevenção

O GDF sancionou em julho a Lei nº 7.935/2026, que cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes de Estupro e Violência contra a Mulher.

A medida tem como objetivo reunir informações sobre pessoas condenadas por esses crimes para auxiliar as autoridades competentes na prevenção e no combate à violência contra a mulher, além de contribuir para a proteção das vítimas.

O cadastro reunirá informações como nome completo, fotografia atualizada, CPF, RG e endereço dos condenados.

Também constarão dados sobre a condenação, incluindo a data, a natureza do crime, a pena aplicada e outras informações consideradas relevantes para a identificação e localização dessas pessoas.

Segundo a lei, o cadastro será administrado pela autoridade competente responsável pela execução penal no DF, em conformidade com a legislação vigente e as normas de proteção de dados pessoais.

Tenha estes números à mão:

180 – Atendimento à mulher

190 – Risco iminente

197 – Denúncia anônima

 

fonte: https://www.metropoles.com/conteudo-especial/feminicidio

  

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